Advocacia em Saúde · OAB/PR 72.996

Seu direito à saúde
não pode esperar.

Atuamos na Justiça pela garantia de acesso a medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde ou pelo Estado. Atendimento em todo o Brasil — online ou presencial.

Atendimento humanizado e diligente Atuação em todo o Brasil Direito à saúde é constitucional
Art. 196
CF — direito constitucional à saúde
Brasil
Atendimento em todo o território
Online
Atendimento digital e presencial
Urgência
Casos tratados com prioridade
VB

Experiência e comprometimento
a serviço da sua saúde

Dr. Vitor Benin é advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 72.996, especializado na defesa do direito constitucional à saúde. Com experiência em ações judiciais contra planos de saúde e entes públicos, atua em todo o território nacional para garantir o acesso a medicamentos de alto custo, tratamentos oncológicos, terapias de doenças raras e insumos médicos negados de forma indevida.

O escritório combina rigor técnico com atendimento humanizado, compreendendo que por trás de cada processo há uma pessoa que precisa de uma solução rápida e eficaz.

OAB/PR 72.996 Atendimento Online Todo o Brasil

Do primeiro contato
ao medicamento em mãos

01

Primeiro Contato

Você nos conta sua situação pelo WhatsApp ou e-mail. Analisamos o caso e orientamos sobre os caminhos jurídicos disponíveis.

02

Análise Jurídica

Identificamos o melhor caminho: ação contra o plano de saúde, Estado, município ou União Federal.

03

Ação com Urgência

Ingressamos com pedido de liminar ou tutela de urgência para acesso imediato ao medicamento necessário.

04

Decisão Judicial

Deferida a tutela pelo juiz, o fornecimento do medicamento torna-se obrigatório e imediato — sob pena de multa diária pelo descumprimento.

Atuamos nos casos mais complexos

Se o seu medicamento foi negado, independentemente da doença ou do valor, podemos ajudar.

Câncer e Oncológicos
Doenças Raras e Órfãs
Esclerose Múltipla
Artrite Reumatoide e Doenças Autoimunes
Diabetes (insulinas, bombas, sensores)
Hepatite C
Doenças Neurológicas e Psiquiátricas
HIV / AIDS
Doenças Cardiovasculares
Outros medicamentos de alto custo
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Entre em contato para uma avaliação do seu caso — independente da condição ou do valor do medicamento.
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Tire suas
dúvidas

As perguntas mais comuns de quem enfrenta a negativa de um medicamento essencial.

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Sim. A jurisprudência brasileira é consolidada: planos de saúde não podem negar cobertura de medicamentos prescritos por médico para tratamento de doenças cobertas pelo contrato. A negativa abusiva gera direito à ação judicial com pedido de liminar para acesso imediato ao tratamento.

Sim. O direito à saúde é garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal. União, Estados e Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos necessários à preservação da vida e da saúde, mesmo que não constem da lista do SUS (RENAME).

Sim, a prescrição médica é o documento mais importante. Também são úteis: relatório médico detalhado, laudos de exames e, se já houve negativa formal, o documento do plano ou da secretaria de saúde. No primeiro contato, orientamos exatamente o que reunir no seu caso.

O prazo varia conforme a complexidade do caso e o juízo competente. Em situações de urgência devidamente comprovada, é possível requerer tutela de urgência, que permite ao juiz antecipar a determinação de fornecimento enquanto o processo tramita. Uma vez deferida, o cumprimento é imediato e obrigatório, sob pena de multa diária pelo descumprimento.

A contratação é formalizada por meio de contrato de prestação de serviços advocatícios, com todas as condições definidas de forma clara e transparente antes do início dos trabalhos. As informações sobre honorários são prestadas diretamente durante a consulta inicial, em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB.

Sim. Atendemos em todo o Brasil de forma online — videoconferência, WhatsApp e e-mail. Para clientes de Curitiba e região metropolitana, também oferecemos atendimento presencial mediante agendamento.

Existem hipóteses jurídicas que permitem o fornecimento mesmo nesse caso, especialmente quando há aprovação em outros países e ausência de alternativa terapêutica eficaz no Brasil. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu essas hipóteses em sede de repercussão geral. Cada caso é analisado individualmente.

Informação é o primeiro passo

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  • O que a Constituição garante sobre o seu direito à saúde
  • 5 passos imediatos após a negativa do plano
  • Como obter medicamentos pelo SUS pela via judicial
  • O que é tutela de urgência e como funciona na prática
  • As 7 dúvidas mais frequentes — respondidas com clareza
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